SEGURO GARANTIA
Em um cenário onde se constata o aumento exponencial da judicialização que atinge todos os tipos de demandas, surge um produto no mercado de seguros que garante a tranquilidade da continuidade dos negócios da empresa.
Toda e qualquer ação judicial, seja uma execução fiscal ou ação trabalhista, bem como grande parte de contratos de construção, fornecimento de matérias-primas e bens dados em comodato, por exemplo, exigem a constituição de uma garantia até seu efetivo cumprimento, ou seja, extinção do processo através da execução da sentença ou o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente.
No Seguro Garantia, de maneira simplificada, a Seguradora contratada cumprirá o papel de “fiadora” do negócio assumido pelo Contratante do seguro (Tomador), tendo como beneficiário o credor da obrigação.
Desta forma, não haverá necessidade de o empresário dispor, de maneira abrupta e não estrategicamente definida pelo seu departamento financeiro, de bens, fianças bancárias ou depósitos em valores, para o fim de apresentar as garantias processuais ou contratuais exigidas.
Vantagens do Seguro Garantia frente as demais formas legalmente aceitas:
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Preserva o Patrimônio da Empresa: uma vez que o imóvel que seria dado em garantia permanece à disposição para outras e mais urgentes necessidades;
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Não afeta o fluxo de caixa, capital de giro, investimentos, créditos financeiros e bancários;
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Não influencia negativamente na competitividade da empresa, vez que há total preservação de sua saúde financeira;
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Apresenta taxas destacadamente mais acessíveis dos que as apresentadas na Fiança Bancária sendo, em média, 50% (cinquenta por cento) mais barata sua contratação;
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Praticamente extingue a possibilidade de penhora on-line das contas da empresa;
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Em havendo a liberação da garantia no curso do processo judicial, antes do vencimento da vigência da Apólice, ocorre a devolução do prêmio pro-rata;
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Desoneração do balanço e inexistência da necessidade de descapitalização imediata da empresa, restando ao departamento financeiro tempo hábil para promover outras formas de capitalização necessárias ao cumprimento de suas obrigações, de maneira menos onerosa;
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É uma operação de crédito inteiramente lastreada pelo mercado segurador;
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Para OPS – Operadora de Planos de Saúde, existe a direta interferência no aumento da nota do IDSS, em decorrência da desoneração do balanço e melhora de resultados financeiros.
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